CÂMARA CCMA

HOMOLOGAÇÃO

O Processo de Homologação.

➛Como são Homologados os Processos de Mediação e Arbitragem?
Nossa Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem segue um processo rigoroso e transparente para garantir a eficácia e a legalidade dos acordos alcançados através de Mediação e Arbitragem.
Abaixo, explicamos como funcionam os processos de homologação para ambos os métodos:

➛Mediação
A Mediação é um processo voluntário no qual as partes em disputa buscam uma solução amigável com a ajuda de um mediador neutro e imparcial. O objetivo é facilitar a comunicação entre as partes e ajudá-las a encontrar uma solução mutuamente aceitável.
- Acordo de Mediação: As partes concordam em participar do processo de Mediação e assinam um termo de compromisso.
- Sessões de Mediação: O mediador facilita as sessões de Mediação, ajudando as partes a identificar os pontos de divergência e a encontrar soluções.
- Acordo: Se as partes chegam a um acordo, o mediador pode ajudar a redigir um termo de acordo que reflita os termos acordados.
- Homologação: Embora não seja obrigatório, as partes podem optar por homologar o acordo no judiciário para garantir sua executoriedade.

➛Arbitragem
A Arbitragem é um processo no qual as partes em disputa submetem suas diferenças a um árbitro ou painel de árbitros, que tomam uma decisão final e vinculante. A Arbitragem pode ser institucional ou ad hoc, dependendo se é administrada por uma instituição ou conduzida de acordo com regras específicas acordadas pelas partes.
- Cláusula Arbitral: As partes incluem uma cláusula arbitral em seus contratos, especificando que quaisquer disputas serão resolvidas por Arbitragem.
- Instituição da Arbitragem: Uma das partes inicia o processo de Arbitragem, notificando a outra parte e a instituição administradora, se for o caso.
- Processo Arbitral: O tribunal arbitral conduz o processo, permitindo que as partes apresentem suas alegações, provas e argumentos.
- Sentença Arbitral: Após considerar todas as evidências e argumentos, o tribunal arbitral emite uma sentença arbitral final e vinculante.
- Homologação: Para garantir a executoriedade da sentença arbitral, as partes podem optar por homologá-la judicialmente. A homologação judicial é obrigatória para que a sentença arbitral tenha força executiva no Brasil.

➛Por Que Escolher Nossa Câmara?
Nossa Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem oferece uma estrutura robusta e confiável para a resolução de disputas. Com uma equipe experiente e comprometida com a imparcialidade e a eficiência, garantimos que os processos de Mediação e Arbitragem sejam conduzidos de maneira justa e transparente. Seja qual for o método escolhido, nossa prioridade é ajudar as partes a alcançar uma solução que atenda às suas necessidades e expectativas.

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